A equiparação salarial entre geólogos e engenheiros geólogos, sancionada pela Lei nº 15.026/2024, tem apresentado mudanças significativas para a categoria. A exemplo dos progressos, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) atualizou os salários dos 32 geólogos da instituição para o piso salarial estabelecido, com efeito já a partir do mês de seu sancionamento, que ocorreu em novembro último.
Os resultados da vitória se refletem no mercado de trabalho com o fortalecimento da valorização da profissão em órgãos públicos e empresas privadas. Com a decisão, o piso salarial da categoria passou a ser de seis salários-mínimos para jornadas de até seis horas diárias ou 30 horas semanais e de 8,5 salários-mínimos para jornadas de até oito horas diárias ou 40 horas semanais.
A presidente do Crea-SP, engenheira Lígia Mackey, ressalta que os impactos consolidam um novo cenário para a profissão. “Essa reparação histórica reafirma o compromisso do Sistema Confea/Crea em garantir isonomia entre todas as profissões da área tecnológica. Nós, do Crea-SP, seguimos atuando para que essa valorização não seja apenas um direito conquistado no papel, mas uma realidade efetiva em concursos, empresas e órgãos públicos”, conta.
Para o diretor de Valorização Profissional do Crea-SP, engenheiro geólogo Fernando Augusto Saraiva, os efeitos da lei são concretos. “Essa equiparação trouxe, sobretudo, segurança jurídica aos profissionais em diversas situações e contextos, uma vez que passa a ser inequívoco que se aplica aos profissionais o piso salarial definido para todos os profissionais da Engenharia. Desde a promulgação os profissionais puderam ampliar suas competências em qualquer estado, eliminando barreiras e fortalecendo sua posição no mercado”, comemora.
Saraiva afirma que os direitos dos profissionais registrados vêm sendo cumpridos com o apoio dos Conselhos. “O Sistema Confea/Crea, tem conseguido garantir o pagamento do piso salarial, em especial junto aos órgãos públicos e já na fase de editais de concursos que incluem geólogos e engenheiros geólogos”, conta.
A medida ainda permite que os geólogos cursem outras especializações, como a de Engenharia de Segurança do Trabalho, além do apostilamento do título de geólogo para engenheiro geólogo. A mudança do título é facultativa, mas, segundo Saraiva, é recomendada em situações específicas, como licitações ou disputas jurídicas relacionadas ao Salário-Mínimo Profissional.
À época, o processo de aprovação foi árduo e contou com o apoio decisivo do plenário do Confea, que aprovou a minuta por unanimidade, e do Congresso Nacional, com destaque para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS). O papel articulador da Federação Brasileira de Geólogos (Febrageo) foi fundamental para alinhar as demandas das entidades e garantir a sanção presidencial.
O conselheiro federal adjunto por São Paulo, Eng. Geol. Ronaldo Malheiros, lembra que o caminho iniciado em 2001 hoje se traduz em resultados palpáveis. “Foi uma luta longa, mas o saldo é de valorização e respeito. Agora estamos garantindo que a lei seja cumprida e, juntos, vamos aprimorar cada vez mais os resultados dessa vitória”, enfatiza. Saraiva complementa: “vale ressaltar o grande apoio do Crea-SP, especialmente por meio de seus Conselheiros Federais e membros da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas (CAGE)”, acrescenta.
A fiscalização do Crea-SP tem se mostrado cada vez mais ativa e estratégica na garantia dos direitos aos geólogos e demais profissionais da área tecnológica. Essa ação contínua assegura que o piso salarial e as demais prerrogativas previstas na legislação sejam efetivamente cumpridos, fortalecendo a presença e o reconhecimento da profissão no mercado de trabalho.
Produzido pela CDI Comunicação