Nos dias 8 e 9 de abril de 2022 (sexta-feira e sábado) a AEAR (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Andradina e Região) vai realizar curso na área de perícias judicias, na sua sede em Andradina.
O curso irá abordar a forma de apresentação de currículo e cadastramento como Perito Judicial; interpretação da Norma de Perícias do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia e todas etapas para realização de uma Perícia Judicial: o que deve ser inspecionado, documentos a serem analisados, responsabilidades, legislações pertinentes e apresentação de modelo de um Laudo.
Ministrado pelo professor engenheiro civil Vanderlei Jacob Júnior, o curso tem carga horária de 12 horas e o objetivo de capacitar profissionais na atividade técnica denominada Perícias Judiciais, orientando como proceder em todos os trâmites de uma perícia judicial, demonstrar todas as análises necessárias para obtenção de uma conclusão precisa, adequada e em conformidade com as normas e legislação vigente.
O público alvo são engenheiros(as), técnicos(as), estudantes e demais profissionais registrados nos sistemas Confea e Crea-sp que queiram estagiar ou atuar como perito judicial e assistente técnico em processo judicial.
Os participantes receberão certificado homologado pelo CREA-SP. CLIQUE E FAÇA O DOWNLOAD DA PROGRAMAÇÃO.
Serviço
Curso de perícias judiciais
AEAR – ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE ANDRADINA E REGIÃO
Avenida Barão do Rio Branco, n° 435, Vila Passareli, Andradina/SP, CEP: 16.900-070
INFORMAÇÕES: 18 3722 8373
Data: 8 e 9 de abril de 2022
Sobre o Palestrante
Vanderlei Jacob Júnior: Perito Judicial TJSP desde 1.992, Perito Judicial TJMS desde 2.021, Perito Judicial Federal desde 2.015, Membro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia, Membro do Instituto de Engenharia, Membro da Associação P. de Peritos Judicias, Auditor da Norma ISO 9001, Engenheiro Civil, Engenheiro da Qualidade, legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, em consonância com a Lei Federal nº 5194 e com as Resoluções nº 205 e nº 218 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.